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Roteiro para Homologação de Rescisão de Contrato de
Trabalho pelo SINAEP
A Empresa interessada , após agendar a data deverá enviar
via fax ou e-mail - sinaep@sinaep.org.br
- para o SINAEP a minuta da ressalva com os respectivos
valores, bem como informar a data base do profissional e as
anotações atualizadas da CTPS, referentes ao gozo de férias
e pagamento do imposto sindical.
SEQUÊNCIA
HOMOLOGAÇÃO
Representante
da empresa entrega ao Representante do Sindicato
-
As
05 (cinco) vias do Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho (TRCT), juntamente com o comprovante de pagamento
da mesma (cheque, depósito bancário ou dinheiro);
-
Guia
do Seguro Desemprego;
-
Guia
GRFC (comprovante do depósito da multa de 40% na conta do
FGTS);
-
Apresentar
ao representante do sindicato a carta de aviso devidamente
assinada;
-
Apresentar
ao representante do Sindicato a CTPS devidamente baixada e
atualizada, assim como devolve-la ao empregado.
Representante
do Sindicato
-
Confere
se todos os documentos estão em nome do administrador,
bem como questiona a este se os dados conferem.
-
Imprime
a ressalva da rescisão no verso das 05 vias, e informa ao
administrador que a mesma já foi conferida pela advogada
do SINAEP.
-
O
representante da empresa, representante do Sindicato e o
administrador assinam a ressalva realizada.
Representante
do sindicato devolve ao Representante da empresa
-
Uma
via do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT),
assinada e datada pelo empregado;
-
O
protocolo de entrega da Guia do Seguro Desemprego (canhoto
pequeno);
-
Uma
via autenticada da GRFC (comprovante do depósito da multa
de 40% na conta do FGTS);
-
O
protocolo da CTPS assinado.
O
empregado recebe
-
03
(três) vias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
(TRCT), com ressalva e assinaturas;
-
Guia
do Seguro Desemprego (duas folhas);
-
Uma
Guia original do GRFC (comprovante do depósito da multa
de 40% na conta do FGTS);
-
CTPS
devidamente baixada e atualizada.
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