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Assembléia Geral
O
que faz ?
As Assembléias Gerais, que podem ser Ordinárias ou Extraordinárias, soberanas
em suas deliberações desde que não contrariem as Leis e o Estatuto, têm a missão
de:
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No caso das Assembléias Gerais Ordinárias:
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Apreciar e aprovar, até 30 de abril, as contas e relatórios de atividades do
ano anterior;
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Apreciar e aprovar, até 30 de novembro, a previsão orçamentária, o plano de
ação para o ano seguinte e fixar o valor das contribuições associativas e das
contribuições do SINAEP para as entidades de nível superior às quais esteja
vinculado.
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No caso das Assembléias Gerais Extraordinárias:
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Deliberar sobre assuntos específicos de interesse de profissionais
empregados de determinado(s) empregador(es) ou da classe profissional como um
todo, especificados no respectivo Edital de Convocação, independentemente do
número de sessões que forem realizadas em cada Assembléia, entre as quais
pode-se exemplificar:
Constituição das Assembléias
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No caso das Assembléias Gerais Ordinárias:
Podem participar apenas os associados em gozo de pleno direito estatutário e
em dia com as contribuições junto ao SINAEP. O quorum mínimo é de 67% (sessenta
e sete porcento) para a sua instalação em primeira convocação e de qualquer
número em segunda convocação. As deliberações são tomadas por maioria simples
dos presentes.
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No caso das Assembléias Gerais Extraordinárias:
Quando a pauta da Assembléia tratar de encontros específicos, do interesse de
profissionais empregados de determinado(s) empregador(es), podem participar
todos os membros da categoria interessada, associados ou não. O quorum mínimo é
de 50% (cinquenta porcento) para a sua instalação em primeira convocação e de
qualquer número em segunda convocação, exceto no caso de deflagração de greve,
onde o quorum mínimo será de 35% (trinta e cinco por cento) dos profissionais
interessados, associados ou não. As deliberações são por maioria simples dos
presentes, exceto no caso de deflagração de greve, quando as deliberações terão
de ter 67% (sessenta e sete porcento) dos votantes.
Convocação
As Assembléias Gerais serão convocadas por edital, publicado em jornal de
circulação estadual ou por veículo próprio do SINAEP, com antecedência mínima de
48 (quarenta e oito) horas e máxima de 15 (quinze) dias de sua realização.
Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Diretor Presidente,
pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal, pela
Comissão Eleitoral ou por requerimento de, no mínimo 10% (dez
porcento) dos
associados em pleno gozo de direito estatutário e em dia com as contribuições
com o SINAEP.
Excetua-se do parágrafo anterior o caso de convocação de Assembléia Geral
Extraordinária de interesse de profissionais empregados de determinado(s)
empregador(es), os quais poderão tomar a iniciativa de apresentar requerimento
neste sentido, assinado pela maioria dos interessados.
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