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O que faz?

   O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação, reúne-se ordinariamente, ao menos 1 (uma) vez a cada trimestre, e extraordinariamente, sempre que necessário, quando houver assunto urgente que exija solução imediata, com a finalidade de:

  1. Deliberar sobre questões que extrapolem a autonomia da Diretoria Executiva;

  2. Examinar e aprovar proposta orçamentária, prestação de contas e parecer do Conselho Fiscal, antes de serem apresentados à Assembléia Geral;

  3. Aplicar as penalidades de sua competência e previstas no Estatuto do SINAEP;

  4. Criar e extinguir Diretorias Regionais;

  5. Julgar recursos contra as decisões da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;

  6. Criar Comissões com finalidades específicas;

  7. Propor alteração do Estatuto a ser aprovado pela Assembléia Geral;

  8. Aprovar contratação de serviços de assessoramento proposta pela Diretoria Executiva;

  9. Declarar a vacância e determinar, se for o caso, a convocação de eleição suplementar para o preenchimento de cargos vagos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou das Diretorias Regionais;

  10. Zelar pelo patrimônio do SINAEP e pelo cumprimento do Estatuto, da legislação e das deliberações das Assembléias Gerais;

  11. Aprovar a composição da Comissão Eleitoral a ser designada pelo Presidente para conduzir as eleições dos órgãos do SINAEP;

  12. Deliberar sobre pedidos de licenças e afastamentos dos membros que compõem os órgãos do SINAEP;

  13. Decidir sobre a filiação ou desfiliação do SINAEP junto a entidades sindicais de nível superior;

  14. Aprovar Plano de Ação elaborado pela Diretoria Executiva, antes de ser submetido à Assembléia Geral;

  15. Eleger o Presidente e o Secretário para conduzir as reuniões;

  16. Exercer as demais atribuições que lhe são conferidas pela legislação e pelo Estatuto.

Constituição

   O Conselho Deliberativo é formado por:

  • Diretores titulares e suplentes da Diretoria Executiva;

  • Membros do Conselho Fiscal, titulares e suplentes.

   O Conselho deliberará somente com a presença de maioria simples de seus membros e, em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.

Convocação

   O Conselho Deliberativo é convocado pelo Presidente do SINAEP ou por 1/3 (um terço) dos seus membros.

 

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