:: Conselho Deliberativo
O que faz?
O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação, reúne-se ordinariamente, ao
menos 1 (uma) vez a cada trimestre, e extraordinariamente, sempre que
necessário, quando houver assunto urgente que exija solução
imediata, com a
finalidade de:
-
Deliberar sobre questões que extrapolem a
autonomia da Diretoria Executiva;
-
Examinar e aprovar proposta orçamentária, prestação de contas e parecer do
Conselho Fiscal, antes de serem apresentados à Assembléia Geral;
-
Aplicar as penalidades de sua competência e previstas no Estatuto do
SINAEP;
-
Criar e extinguir Diretorias Regionais;
-
Julgar recursos contra as decisões da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal;
-
Criar Comissões com finalidades específicas;
-
Propor alteração do Estatuto a ser aprovado pela Assembléia Geral;
-
Aprovar contratação de serviços de assessoramento proposta pela Diretoria
Executiva;
-
Declarar a vacância e determinar, se for o caso, a convocação de eleição
suplementar para o preenchimento de cargos vagos da Diretoria Executiva, do
Conselho Fiscal ou das Diretorias Regionais;
-
Zelar pelo patrimônio do SINAEP e pelo cumprimento do Estatuto, da
legislação e das deliberações das Assembléias Gerais;
-
Aprovar a composição da Comissão Eleitoral a ser designada pelo Presidente
para conduzir as eleições dos órgãos do SINAEP;
-
Deliberar sobre pedidos de licenças e afastamentos dos membros que compõem
os órgãos do SINAEP;
-
Decidir sobre a filiação ou desfiliação do SINAEP junto a entidades
sindicais de nível superior;
-
Aprovar Plano de Ação elaborado pela Diretoria Executiva, antes de ser
submetido à Assembléia Geral;
-
Eleger o Presidente e o Secretário para conduzir as reuniões;
-
Exercer as demais atribuições que lhe são conferidas pela legislação e pelo
Estatuto.
Constituição
O Conselho Deliberativo é formado por:
-
Diretores titulares e suplentes da Diretoria Executiva;
-
Membros do Conselho Fiscal, titulares e suplentes.
O Conselho deliberará somente com a presença de maioria simples de seus
membros e, em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
Convocação
O Conselho Deliberativo é convocado pelo Presidente do SINAEP ou por 1/3 (um
terço) dos seus membros.
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