:: Prerrogativas
Dentre outras, são prerrogativas do SINAEP:
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Defender e
representar, perante as autoridades administrativas e
judiciárias, os direitos e interesses gerais ou individuais dos integrantes da
categoria, inclusive como substituto processual;
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Promover e participar das negociações, celebrando convenções e acordos
coletivos de trabalho e ajuizar dissídios coletivos de trabalho;
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Eleger ou designar os representantes da categoria na forma estabelecida pelo
Estatuto e Regimento Eleitoral, inclusive junto a órgãos administrativos e
judiciários;
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Fixar
contribuições, taxas, anuidades ou equivalente, a todos os integrantes
da categoria, associado ou não, de acordo com as decisões tomadas em Assembléia
Geral da categoria;
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Representar junto aos poderes públicos e sociedade civil, como órgão técnico
e consultivo, os interesses dos Administradores;
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Promover a solidariedade e a
integração entre seus associados e destes com
as demais categorias profissionais;
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Promover o
desenvolvimento cultural
e profissional dos Administradores,
reivindicando e aprovando iniciativas nesse sentido;
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Filiar-se a Entidades Sindicais Superiores de âmbito estadual, regional e
nacional e de interesse da categoria;
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Delegar poderes a entidade de grau superior, cujo grupo ou plano integre,
para celebrar negociação coletiva de trabalho ou ajuizar dissídio coletivo de
trabalho no âmbito de ação daquela entidade;
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Defender o
livre exercício da atividade dos Administradores, nos termos da
legislação vigente, assegurando a plena liberdade de pensamento;
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Estimular e promover a organização da categoria por local de trabalho,
empresa ou região, implantando, inclusive, Diretores Regionais e Representantes
Sindicais;
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Promover o
intercâmbio com outras entidades sindicais, participando de ações
integradas e intersindicais;
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Representar a categoria nos congressos, seminários e encontros de qualquer
âmbito e natureza em que forem tratados assuntos de interesse dos
Administradores;
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