Assembléias

 

Assembléia Geral


O que faz ?

   As Assembléias Gerais, que podem ser Ordinárias ou Extraordinárias, soberanas em suas deliberações desde que não contrariem as Leis e o Estatuto, têm a missão de:

  1. No caso das Assembléias Gerais Ordinárias:

    • Apreciar e aprovar, até 30 de abril, as contas e relatórios de atividades do ano anterior;

    • Apreciar e aprovar, até 30 de novembro, a previsão orçamentária, o plano de ação para o ano seguinte e fixar o valor das contribuições associativas e das contribuições do SINAEP para as entidades de nível superior às quais esteja vinculado.
       

  2. No caso das Assembléias Gerais Extraordinárias:

    • Deliberar sobre assuntos específicos de interesse de profissionais empregados de determinado(s) empregador(es) ou da classe profissional como um todo, especificados no respectivo Edital de Convocação, independentemente do número de sessões que forem realizadas em cada Assembléia, entre as quais pode-se exemplificar:

      • Convenções e acordos coletivos;

      • Autorizar o ajuizamento de dissídios coletivos de trabalho;

      • Deflagração de greve;

      • Dissolução do sindicato.

 

Constituição das Assembléias


  1. No caso das Assembléias Gerais Ordinárias:

       Podem participar apenas os associados em gozo de pleno direito estatutário e em dia com as contribuições junto ao SINAEP. O quorum mínimo é de 67% (sessenta e sete porcento) para a sua instalação em primeira convocação e de qualquer número em segunda convocação. As deliberações são tomadas por maioria simples dos presentes.

  2. No caso das Assembléias Gerais Extraordinárias:

       Quando a pauta da Assembléia tratar de encontros específicos, do interesse de profissionais empregados de determinado(s) empregador(es), podem participar todos os membros da categoria interessada, associados ou não. O quorum mínimo é de 50% (cinquenta porcento) para a sua instalação em primeira convocação e de qualquer número em segunda convocação, exceto no caso de deflagração de greve, onde o quorum mínimo será de 35% (trinta e cinco por cento) dos profissionais interessados, associados ou não. As deliberações são por maioria simples dos presentes, exceto no caso de deflagração de greve, quando as deliberações terão de ter 67% (sessenta e sete porcento) dos votantes.

 

Convocação


   As Assembléias Gerais serão convocadas por edital, publicado em jornal de circulação estadual ou por veículo próprio do SINAEP, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e máxima de 15 (quinze) dias de sua realização.

   Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Diretor Presidente, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal, pela Comissão Eleitoral ou por requerimento de, no mínimo 10% (dez porcento) dos associados em pleno gozo de direito estatutário e em dia com as contribuições com o SINAEP.

   Excetua-se do parágrafo anterior o caso de convocação de Assembléia Geral Extraordinária de interesse de profissionais empregados de determinado(s) empregador(es), os quais poderão tomar a iniciativa de apresentar requerimento neste sentido, assinado pela maioria dos interessados.

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