Dentre outras, são prerrogativas do SINAEP:

 

  1. Defender e representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os direitos e interesses gerais ou individuais dos integrantes da categoria, inclusive como substituto processual;

  2. Promover e participar das negociações, celebrando convenções e acordos coletivos de trabalho e ajuizar dissídios coletivos de trabalho;

  3. Eleger ou designar os representantes da categoria na forma estabelecida pelo Estatuto e Regimento Eleitoral, inclusive junto a órgãos administrativos e judiciários;

  4. Fixar contribuições, taxas, anuidades ou equivalente, a todos os integrantes da categoria, associado ou não, de acordo com as decisões tomadas em Assembléia Geral da categoria;

  5. Representar junto aos poderes públicos e sociedade civil, como órgão técnico e consultivo, os interesses dos Administradores;

  6. Promover a solidariedade e a integração entre seus associados e destes com as demais categorias profissionais;

  7. Promover o desenvolvimento cultural e profissional dos Administradores, reivindicando e aprovando iniciativas nesse sentido;

  8. Filiar-se a Entidades Sindicais Superiores de âmbito estadual, regional e nacional e de interesse da categoria;

  9. Delegar poderes a entidade de grau superior, cujo grupo ou plano integre, para celebrar negociação coletiva de trabalho ou ajuizar dissídio coletivo de trabalho no âmbito de ação daquela entidade;

  10. Defender o livre exercício da atividade dos Administradores, nos termos da legislação vigente, assegurando a plena liberdade de pensamento;

  11. Estimular e promover a organização da categoria por local de trabalho, empresa ou região, implantando, inclusive, Diretores Regionais e Representantes Sindicais;

  12. Promover o intercâmbio com outras entidades sindicais, participando de ações integradas e intersindicais;

  13. Representar a categoria nos congressos, seminários e encontros de qualquer âmbito e natureza em que forem tratados assuntos de interesse dos Administradores;

 

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