Acordo Mercosul-União Europeia valoriza produtos típicos paranaenses

Acordo Mercosul-União Europeia valoriza produtos típicos paranaenses

Foto: José Fernando Ogura/AEN

O acordo de livre comércio firmado recentemente entre o Mercosul e a União Europeia deve abrir novos mercados para produtos típicos paranaenses que têm o registro de Indicação Geográfica (IG). O bloco europeu reconheceu 36 Indicações Geográficas de produtos agrícolas brasileiros, dos quais seis são do Paraná.

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O café do Norte Pioneiro, a erva-mate de São Mateus do Sul, as uvas finas de mesa de Marialva, a goiaba de Carlópolis e o mel de Ortigueira e do Oeste do Paraná terão seus nomes protegidos. Isso significa que mercadorias com esses nomes só poderão ser comercializadas, no Mercosul e na União Europeia se tiverem sido produzidas nessas regiões específicas.

O secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, Norberto Ortigara, ressalta que o acordo abre perspectiva para ampliar o comércio do Cone Sul com o grande mercado consumidor europeu. “Temos qualidade, grande escala de produção e preços competitivos, que são condições importantes para abocanhar esse grande mercado”, diz. “No caso dos produtos com procedência conhecida e registro de indicação geográfica, o apelo é ainda maior, dada a sua qualidade diferenciada e reconhecida por padrões internacionais”, afirma.

O que é

O registro de Indicação Geográfica é conferido a produtos ou serviços característicos do seu local de origem, por terem identidade única em função dos recursos naturais usados, como solo, vegetação e clima, e o processo de fabricação. No Brasil, o registro é feito pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que aplicou o reconhecimento a 64 produtos brasileiros.

O Paraná é o terceiro estado com o maior número de registros, com sete no total. Além dos que tiveram o nome protegido no acordo, há também os queijos da Colônia de Witmarsum, em Palmeira. Outros cinco produtos estão com processos abertos no INPI: o melado e açúcar mascavo de Capanema, bala de banana de Antonina, a farinha, o barreado, e a cachaça do Litoral.

O processo para reconhecimento desses produtos se iniciou em 2007, capitaneado pelo Sebrae. A Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento é parceira do projeto, por meio do Instituto de Agronomia do Paraná (Iapar) e da Emater, que auxiliam no processo de diagnóstico e identificação dos produtos típicos, além de prestar auxílio aos produtores.

Existem duas modalidades de Indicação Geográfica: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). A Indicação de Procedência refere-se ao país, cidade, região ou localidade de produto ou serviço que ficou conhecido pela extração, produção ou fabricação.

A Denominação de Origem é o nome do país, cidade, região ou localidade que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Fonte: AEN

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