Agência Brasil explica: como patentear uma invenção?

Agência Brasil explica: como patentear uma invenção?

Foto: Elaine Cruz/Agência Brasil/Museu das Invenções

A patente é o direito de exclusividade ao inventor que garante que apenas ele poderá explorar comercialmente aquele conhecimento. As patentes são importantes para proteger a propriedade intelectual. No caso de quem trabalha com desenvolvimento de soluções tecnológicas, esse tipo de registro é essencial para que uma determinada empresa ou organização possa explorar essa inovação para fins econômicos ou outros que achar melhor.

O que se enquadra no conceito de patente?

Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), patentes podem estar relacionadas a um produto, mas também a um processo. Elas também se aplicam para a técnica de melhoramento de utilização de um determinado objeto de uso prático e aplicação industrial “que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação”, conforme a Lei 9.279, de 1996.

Ainda de acordo com a Lei, não são enquadrados como patente descobertas; modelos científicos; métodos matemáticos; esquemas, métodos ou planos comerciais; programas de computador; apresentação de informações, técnicas de jogo ou métodos cirúrgicos e de diagnóstico.

O que é avaliado para que um depósito de patente seja bem-sucedido?

Embora o termo soe estranho, seu uso é o correto: uma patente é depositada e não registrada. E para que isso ocorra ela deve atender a alguns critérios:

- Novidade: nunca ter sido divulgada ao público e, portanto, não constar publicada em documentos no Brasil e nem no exterior. Também é preciso fazer uma análise do "estado da técnica" atual da área ou setor em que a invenção se insere. Assim, é importante que a invenção avance em relação ao que já existe;

- Atividade inventiva: não ser evidente ou óbvia para um técnico no assunto;

- Aplicação industrial: possibilidade de ser utilizada em indústrias.

Como iniciar o processo?

A primeira recomendação para quem deseja depositar uma patente é fazer uma busca na base existente no INPI. Não é raro que uma invenção já tenha sido pensada por outras pessoas, e registrada. No site do INPI, é possível fazer a busca tanto por palavra-chave, como por inventores.

Contudo, a base mostra os pedidos realizados no Brasil. A prospecção de patentes concedidas em outros países deve ser realizada em sites que reúnem bases internacionais. No página do INPI há uma seção disponibilizando links para isso.

Como entrar com o pedido?

O candidato deve se cadastrar no sistema do INPI, fornecendo as informações necessárias conforme solicitado. Em seguida, deve quitar a taxa imprimindo a Guiade Recolhimento da União (GRU) e fazendo o pagamento, que varia o tipo de depósito

Em seguida, o interessado deve entrar no sistema de peticionamento eletrônico do INPI. O pedido deve conter um conjunto de informações. Entre elas o requerimento, o relatório descritivo (separado em descrição, desenho, resumo e reivindicações) e comprovante de pagamento da taxa correspondente.

Como se dá o processo de análise?

Por meio de seu login e do sistema do INPI, o candidato pode acompanhar o processo. Uma vez enviado o requerimento, a equipe do Instituto fará uma análise preliminar formal. Caso seja identificada a ausência de algum documento necessário, será publicado um despacho com a demanda, que deverá ser resolvida em até 30 dias pelo interessado.

Finalizada esta etapa, a equipe técnica fará o exame de mérito. Se for verificada alguma insuficiência ou a necessidade de explicação do pedido, poderá ser publicado novo despacho com outras exigências. O candidato terá até 90 dias para responder à cobrança.

Caso os problemas sejam sanados, o processo pode continuar. Se a equipe técnica ainda assim verificar a necessidade de maiores esclarecimentos e complementações, pode cobrar novas exigências. Se forem cumpridas as obrigações, o processo é deferido. Se a conclusão for pelo não atendimento dos requisitos, o processo é arquivado.

Há necessidade de pagamento?

O candidato deve arcar com uma anuidade que deve começar a ser paga a partir do terceiro ano da apresentação do pedido de depósito em diante. As taxas não são fixas, variando tanto no tocante ao procedimento quanto em relação ao ano do pedido.

No site do INPI, é possível acessar a tabela com o conjunto das taxas, organizadas por procedimento e por ato burocrático, abarcando, por exemplo, recursos, alterações de cadastro e correções.

Qual é o tempo de duração de uma patente?

A patente de invenção (a modalidade voltada ao processo industrial) tem duração de 20 anos. Já o modelo de utilidade (a melhoria sobre objetos já existentes) tem o registro válido durante 15 anos. Após este período, a invenção cai em domínio público, podendo ser explorada por outros indivíduos e empresas.

O tempo pode ser ampliado a critério do INPI, caso a análise demore mais de 10 anos. O tempo médio de exame dos pedidos é de cerca de 9 anos e meio. A ampliação tem por objetivo que o inventor possa explorar sua criação por pelo menos uma década.

Em alguns casos, o requerente pode solicitar uma agilização da análise como, por exemplo, se a pessoa tem acima de 60 anos ou possui alguma deficiência, se a exploração será em microempresa, se o objeto estiver sendo comercializado por terceiros ou se a aplicação for na área de desenvolvimento sustentável.

Como entrar em contato com o Instituto em caso de dúvidas?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial criou um canal para receber dúvidas, comentários e reclamações dar respostas a essas demandas. A manifestação pode ser feita por meio do Fale Conosco.

Fonte: Agência Brasil

  • O que muda na NR 1? 20 de junho, 2026

    O que muda na NR 1?

    Primordialmente, a NR-1 se aplica a todas as empresas que têm empregados sob o regime da CLT, nova redação entrou em vigor dia 26/05/2026, independentemente do setor...

  • SINAEP participa da posse da nova diretoria do SENGE-PR 15 de junho, 2026

    SINAEP participa da posse da nova diretoria do SENGE-PR

    Na última sexta-feira dia 12 de junho os diretores do SINAEP – Adm. Edgard Montanarini – Dir. Administrativo e Adm. R.M.Machado...

  • Campanha Indicação Premiada - PLANO DE SAÚDE UNIMED/SINAEP 12 de junho, 2026

    Campanha Indicação Premiada - PLANO DE SAÚDE UNIMED/SINAEP

    A Campanha Indicação Premiada UNIMED/SINAEP zera a sua anuidade do sindicato e ainda pode render dinheiro na sua conta corrente.

  • FENAD – SINAEP 26 de maio, 2026

    FENAD – SINAEP

    No dia 29 de maio o Presidente do SINAEP – Adm. Luiz Amado e o Diretor Administrativo Adm. Edgard Montanarini vão participar na reunião do Conselho

  • PLR-Copel 23 de maio, 2026

    PLR-Copel

    Os sindicatos que atuam na Copel, estiveram reunidos no dia 21 de maio, com a Comissão de Relações Sindicais para tratar do PLR 2026.

  • Edital de convocação – Eleições SINAEP 25 de fevereiro, 2026

    Edital de convocação – Eleições SINAEP

    Edital de Convocação para Eleição on-line Gestão 2026/2029

Comente pelo Facebook
Top