Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até sexta-feira

Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até sexta-feira

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

As empresas e as instituições financeiras têm até sexta-feira (28) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2020, cujo prazo de entrega começa na próxima segunda-feira, dia 2 de março.

Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser mandados por e-mail, serem baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes do Imposto de Renda na internet

Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Atraso e erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes de 30 de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Fonte: Agência Brasil

  • O que muda na NR 1? 20 de junho, 2026

    O que muda na NR 1?

    Primordialmente, a NR-1 se aplica a todas as empresas que têm empregados sob o regime da CLT, nova redação entrou em vigor dia 26/05/2026, independentemente do setor...

  • SINAEP participa da posse da nova diretoria do SENGE-PR 15 de junho, 2026

    SINAEP participa da posse da nova diretoria do SENGE-PR

    Na última sexta-feira dia 12 de junho os diretores do SINAEP – Adm. Edgard Montanarini – Dir. Administrativo e Adm. R.M.Machado...

  • Campanha Indicação Premiada - PLANO DE SAÚDE UNIMED/SINAEP 12 de junho, 2026

    Campanha Indicação Premiada - PLANO DE SAÚDE UNIMED/SINAEP

    A Campanha Indicação Premiada UNIMED/SINAEP zera a sua anuidade do sindicato e ainda pode render dinheiro na sua conta corrente.

  • FENAD – SINAEP 26 de maio, 2026

    FENAD – SINAEP

    No dia 29 de maio o Presidente do SINAEP – Adm. Luiz Amado e o Diretor Administrativo Adm. Edgard Montanarini vão participar na reunião do Conselho

  • PLR-Copel 23 de maio, 2026

    PLR-Copel

    Os sindicatos que atuam na Copel, estiveram reunidos no dia 21 de maio, com a Comissão de Relações Sindicais para tratar do PLR 2026.

  • Edital de convocação – Eleições SINAEP 25 de fevereiro, 2026

    Edital de convocação – Eleições SINAEP

    Edital de Convocação para Eleição on-line Gestão 2026/2029

Comente pelo Facebook
Top