Posição sobre as Resoluções Normativas 508, 511, 512 e 514

Posição sobre as Resoluções Normativas 508, 511, 512 e 514

Prezados (as) Administradores (as),

A Diretoria do SINAEP, em reunião, aprovou a emissão de nota acerca da aprovação, por parte do plenário do Conselho Federal de Administração, das seguintes Resoluções Normativas: RN 508, RN 511, RN 512, RN 514, que tratam respectivamente das questões abaixo citadas:

- Registro de egressos de cursos sequenciais de formação específica;
- Registro de egressos de cursos de educação profissional técnica de nível médio conexos à Administração;
- Registro de egressos de curso de Mestrados e Doutorados em Administração e campos conexos;
- Registro das pessoas jurídicas do ramo de Informática.

Por entendermos que o Sistema CFA/CRAs tem o relevante papel na fiscalização ao exercício profissional do administrador, resguardando o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria assumam tarefas privativas do Administrador, conforme estabelece a Lei nº 4.769/65, bem como a unificação e o fortalecimento de nossa categoria profissional, os Administradores, norteados pela referida Lei, devidamente regulamentada pelo Decreto nº. 61.934, de 22 de dezembro de 1967, o que determina a atuação de forma legal com atividades inerentes ao Administrador.

Dessa forma, o Conselho Federal de Administração ao aprovar na plenária de junho do corrente ano, as Resoluções Normativas acima mencionadas, entendemos que fere a Lei 4.769/65, em seu artigo 3º, que dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e desestimula a nossa luta pelos campos privativos à nossa profissão, indo de encontros aos interesses dos Administradores.

Reforçamos ainda, a importância de se atentar à forma como foi concebido este processo, ou seja, não houve nenhuma discussão com a categoria acerca do referido assunto. Dessa forma, por assim dizer, entendemos que, resoluções como estas, deverão ser discutidas amplamente com os CRAs, bem como envolver os administradores no debate.

Diante da realidade que ora vivenciamos, onde temos visto outros conselhos de classe, protegendo cada dia mais os seus profissionais, restringindo e contendo a invasão do campo de atuação da suas categorias, entendemos que o nosso Sistema CFA, ao aprovar estas Resoluções Normativas, vai na contramão do que tem se buscado historicamente.

Dessa forma, nos posicionamos desfavoravelmente à aprovação do pleno do CFA, por entendermos que a decisão representa um retrocesso na luta pela valorização dos Administradores, e que, embora já devidamente aprovadas, solicitamos, de forma imediata, que seja, outrossim, considerada uma revisão às RNs em questão.

Para melhor entendimento das resoluções acesse-as através dos sites www.cfa.org.br e/ou www.cra-pr.org.br.

Curitiba (Pr), 10 de julho de 2017
Sindicato dos Administradores do Estado do Paraná

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