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:: O que faz?
A Diretoria Executiva reúne-se, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês, e,
extraordinariamente, sempre que houver assunto urgente que exija solução
imediata, com a finalidade de:
-
Dirigir o SINAEP obedecendo o Estatuto, as Leis vigentes, as deliberações
das Assembléias Gerais e do Conselho Deliberativo;
-
Elaborar os
regimentos internos necessários, subordinados ao Estatuto;
-
Administrar o
patrimônio social do
SINAEP;
-
Promover a organização e as
reivindicações da categoria;
-
Representar o SINAEP nas
negociações coletivas e nos
dissídios.
-
Fazer proposições ao
Conselho
Deliberativo, às Assembléias Gerais e às
entidades de nível superior;
-
Organizar, até 30 de outubro, a
proposta orçamentária para o ano seguinte, a
qual, com o parecer do Conselho Fiscal, será submetida à apreciação do Conselho
Deliberativo e, posteriormente, à Assembléia Geral;
-
Organizar, até 30 de março, relatório de atividades incluindo o
Balanço
Contábil do ano anterior, o qual, com parecer do Conselho Fiscal, será submetido
à apreciação do Conselho Deliberativo e, posteriormente, à Assembléia Geral;
-
Convocar, através do Presidente, o Conselho Deliberativo para
reuniões
ordinárias e extraordinárias;
-
Garantir a
filiação de qualquer integrante da categoria desde que obedecidas
as determinações estatutárias;
-
Organizar o
quadro de pessoal, fixando política salarial compatível com o
mercado de trabalho;
-
Aplicar
penalidades aos associados;
-
Elaborar o
Plano de Ação para o exercício seguinte;
-
Acompanhar a
realização do
orçamento, promovendo os ajustes necessários nas
dotações orçamentárias;
-
Apresentar ao término do mandato, a
prestação de contas de suas atividades e
do exercício financeiro ao correspondente balanço;
-
Apresentar, na reunião do Conselho Deliberativo,
relatório financeiro
do SINAEP;
-
Elaborar
cronogramas de reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo e da
Diretoria Executiva;
-
Exercer as demais atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto.
Constituição
A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:
-
Presidente;
-
Vice-Presidente;
-
Diretor Administrativo;
-
Diretor Financeiro;
-
Diretor de Políticas Setoriais de Administração;
-
Diretor de Relações Trabalhistas e Intersindicais;
-
Diretor de Comunicação Social e Assuntos Profissionais;
-
Diretores suplentes, em número de 5 (cinco) para cada cargo mencionado nos
itens "c" a "g".
O Conselho deliberará somente com a presença de maioria simples de seus
membros e, em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
Convocação
A Diretoria Executiva é convocada pelo Presidente ou por 1/3 (um terço) de
seus membros.
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