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O que faz?

   O Conselho Consultivo, órgão de assessoramento, sem direito a voto, reunir-se-á, sempre extraordinariamente, visando a:

  1. Dar parecer sobre assuntos de elevada relevância para a classe profissional;

  2. Prestar assessoramento à Diretoria Executiva sobre assuntos de interesse técnico ou administrativo.

Constituição

   O Conselho Consultivo é constituído por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

Convocação

   O Conselho Consultivo é convocado pelo Presidente do SINAEP.

 

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